É estimular e fomentar o ideal de servir, como base de todo o empreendimento digno, promovendo e apoiando:

1.-) O desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidades de servir.

2.-) O reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a difusão das normas de ética profissional.

3.-) A melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um na sua vida pública e privada.

4.-) A aproximação dos profissionais de todo o mundo, visando a consolidação das boas relações, da cooperação e da paz entre as nações.

 

Lema:"Dar de si sem pensar em si"



DIA NACIONAL DE ROTARY

Lei N. 6843 de 03 de Novembro de 1980

João Baptista de Figueiredo

Art. 1
Fica instituído o Dia Nacional do Rotary, a ser comemorado em 23 de Fevereiro.

Art. 2
Revogam-se as disposições em contrário



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